Identificatie
Soort entiteit
Geauthoriseerde naam
Parallelle vormen van de naam
- Escola Técnica de Vitória
- ETV
Gestandaardiseerde naamvorm(en) volgens andere regels.
Aandere naamsvormen
Identificatiecode voor organisaties
Beschrijving
Bestaansperiode
Geschiedenis
Em 1942, pelo Decreto-Lei n.º 4.127, recebe a denominação de Escola Técnica de Vitória, sendo transferida do centro da cidade, no dia 11 de dezembro de 1942, para a Avenida Vitória em um prédio novo no bairro de Jucutuquara. Neste prédio seriam oferecidos os cursos de Artes do Couro, Alfaiataria, Marcenaria, Serralheria, Mecânica de Máquinas, Tipografia e Encadernação. Estes cursos industriais básicos exigiam, como pré-requisitos, os cursos primários.
Plaatsen
Rechtsvorm
Functies, beroepen en activiteiten
O Conselho de Professores decidiu pela criação dos cursos Técnicos no início da década de sessenta, ao mesmo tempo em que extinguiu os Cursos Básicos Industriais e em seu lugar criou o curso de Aprendizagem Industrial, com duração de 3 anos visando formar profissionais semi qualificados, jovens e adultos para as necessidades mais urgentes das indústrias e construção civil.
Mandaat/bronnen van bevoegdheid
O DECRETO-LEI Nº 4.127, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1942 Estabelece as bases de organização da rede federal de estabelecimentos de ensino industrial. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4127-25-fevereiro-1942-414123-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 20.12.2018.
Art. 2º O presente decreto-lei dispõe sobre as escolas técnicas e as escolas industriais federais, incluídas na administração do Ministério da Educação.
Art. 8º Ficam ainda instituídas as seguintes escolas técnicas federais: V. Escola Técnica de Vitória, com sede na capital do Estado de Espírito Santo
O Decreto nº 8.673, de 3 de Fevereiro de 1942, aprova o Regulamento do Quadro dos Cursos do Ensino Industrial. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-8673-3-fevereiro-1942-459565-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 12.12.2018.
A LEI Nº 3.552, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1959.Dispõe sobre nova organização escolar e administrativa dos estabelecimentos de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-3552-16-fevereiro-1959-354292-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: 12.12.2018.
Art 1º É objetivo das escolas de ensino industrial mantidas pelo Ministério da Educação e Cultura:
a) proporcionar base de cultura geral e iniciação técnica que permitam ao educando integrar-se na comunidade e participar do trabalho produtivo ou prosseguir seus estudos;
b) preparar o jovem para o exercício de atividade especializada, de nível médio
Foram diretores:
Antônio Carlos De Mello Barreto, no período de 1938-1943
Artur Seixas, no período de 1943-1954
Fernando Alves Duarte, no período de 1954-1961
Mauro Fontoura Borges, no período de 1961-1970